Presidência
Silas Nunes de Oliveira
Telefone: 82 3645-1328
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Pedro Martins Vilar, nº 52, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta
Competências
Anexo I da Lei 119/2019
a) Representar o IPREVI perante a Administração Pública e em suas relações com terceiros ou delegar representação a qualquer diretor;
b) Cumprir e fazer cumprir a legislação que compõem o regime de previdência;
c) Convocar reuniões da diretoria presidindo e orientando os respectivos trabalhos, devendo lavrar as respectivas atas, que conterão todas as decisões tomadas;
d) Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPREVI para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no Orçamento do município dentro dos prazos legais.
e) Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho de Administração e Fiscal;
f) Autorizar a aquisição de bens móveis, celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários às ações administrativas da Autarquia;
g) Instituir comissões para instruir e julgar processos administrativos;
h) Autorizar pagamento de despesas administrativas com a Unidade Gestora do IPREVI, pagamento de benefícios, de diárias, gratificações ou outras espécies remuneratórias, bem como movimentações dos recursos previdenciários;
i) Celebrar acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes traçadas pelos Conselhos e Comitê de Investimentos;
j) Autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, as movimentações bancárias, aplicações e investimentos efetuados com os recursos e com o patrimônio geral, observando o disposto em lei;
k) Avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao IPREVI e decidir, em conjunto com o Diretor Previdenciário e de Benefícios, após os pareceres técnicos exigidos, sobre requerimentos e solicitações de benefícios previdenciários;
l) Verificada pelo Diretor (a) Presidente da Unidade Gestora do IPREVI, através de inspeção, auditoria, irregularidade ou ilegalidade que não tenham sido dado ciência tempestivamente e provada a omissão, o controlador, na qualidade de responsável solidário, ficará sujeito às sanções previstas em Lei.
m) Assinar, com o contador e controlador interno toda a prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e demais Ministérios Público;
n) Aprovar Política de Investimentos anual em conjunto com o Gestor de Recursos Previdenciários e o Presidente do Conselho Administrativo;