Assessoria Contábil
Carlos André Barbosa Lima
Telefone: 82 3645-1328
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Pedro Martins Vilar, nº 52, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta
Competências
Anexo I Lei nº 119/2019
a) Registrar atos e fatos contábeis;
b) Controlar o ativo permanente;
c) Elaborar relatório de obrigações acessórias, tais como, declarações acessórias ao fisco e
órgãos competentes;
d) Elaborar demonstrações contábeis;
e) Atender solicitações de órgãos fiscalizadores e outras atividades afins;
f) Definir a classificação de receitas e despesas, em conformidade ao Plano de Contas da
União;
g) Elaborar rotinas e normas técnicas de contabilidade, para auxiliar os servidores do
RPPS;
h) Orientar e supervisionar a escrituração dos atos e fatos contábeis;
i) Elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética;
j) Proceder à incorporação e consolidação de balanços;
k) Auxiliar a Diretoria Financeira no que se refere a área contábil;
l) Auxiliar o Diretor Presidente na elaboração da Proposta Orçamentária.
m) Coordenar a execução dos trabalhos contábeis de interesse do IPREVI;
n) Assessorar na representação do IPREVI, junto aos Tribunais e demais Órgãos fiscalizadores, e em assuntos que lhe forem delegados, reportando à Diretoria os fatos relevantes;
o) Assessorar no recebimento de notificações, citações e intimações decorrentes de ações e procedimentos administrativos de interesses;
p) Coordenar o assessoramento contábil aos Conselhos e Diretorias e demais áreas do IPREVI;
q) Assessorar na confecção de Balancetes e Balanços, e demais demonstrativos pertinentes a função;
r) Emissão de pareceres contábeis em geral;
s) Exercer outras atividades correlatas.